Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 9281, de 18 de setembro de 2023
Nº 9281/2023
Denomina “Rodovia Bernardino Mitidieri” a Rodovia SE-160, no trecho que liga o Município de Boquim ao Povoado Colônia Treze, no Município de Lagarto. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica denominada “Rodovia Bernardino Mitidieri” a Rodovia SE-160, no trecho que liga o Município de Boquim ao Povoado Colônia Treze, no Município de Lagarto.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Aracaju, 15 de setembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO Jorge Araújo Filho Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo Iniciativa da Deputada Maisa Mitidieri - PSD PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 18 DE SETEMBRO DE 2023