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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 9279, de 13 de setembro de 2023

Nº 9279/2023

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DA COLÔNIA BOQUEIRÃO, CNPJ Nº 16.456.857/0001-50, com sede e foro no Município de Riachão do Dantas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DA COLÔNIA BOQUEIRÃO, CNPJ Nº 16.456.857/0001-50, com sede e foro no Município de Riachão do Dantas, domiciliada no Povoado Boqueirão, s/nº, Zona Rural, CEP. 49.320- 000, na forma da Lei nº 5.495, de 23 de dezembro de 2004.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 12 de setembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO Jorge Araújo Filho Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo Iniciativa do Deputado Luciano Pimentel - PP PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 13 DE SETEMBRO DE 2023

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