Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 9278, de 13 de setembro de 2023
Nº 9278/2023
Declara o “Festival de Artes do Município de São Cristóvão”, “Bem de Interesse Cultural”. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarado o “Festival de Artes do Município de São Cristóvão”, evento cultural e artístico, “Bem de Interesse Cultural”, na forma do §1º do art. 9º da Lei nº 9.088, de 23 de agosto de 2022.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Aracaju, 12 de setembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO Jorge Araújo Filho Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil José Macedo Sobral Secretário de Estado da Educação e da Cultura Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo Iniciativa do Deputado Paulo Júnior - PV PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 13 DE SETEMBRO DE 2023