Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 9272, de 13 de setembro de 2023
Nº 9272/2023
Institui o “Dia da Cavalgada D’Ajuda”, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica instituído o “Dia da Cavalgada D’Ajuda”, a ser comemorado, anualmente, no dia 14 de maio.
Parágrafo únicoO dia de que trata o “caput” deste artigo fica inserido no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Sergipe.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Aracaju, 12 de setembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO Jorge Araújo Filho Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo Iniciativa do Deputado Marcelo Sobral – União Brasil PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 13 DE SETEMBRO DE 2023