Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 9271, de 13 de setembro de 2023
Nº 9271/2023
Institui a “Semana Estadual de Conscientização e Prevenção sobre os Males Causados pelo Uso Intenso de Celulares, Tablets e Computadores por Bebês, Crianças e Adolescentes”, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica instituída a “Semana Estadual de Conscientização e Prevenção sobre os Males Causados pelo Uso Intenso de Celulares, Tablets e Computadores por Bebês, Crianças e Adolescentes”, a ser realizada, anualmente, na primeira semana do mês de novembro.
Parágrafo únicoA semana de que trata o “caput” deste artigo fica inserida no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Sergipe.
Art. 2.
A “Semana Estadual de Conscientização e Prevenção sobre os Males Causados pelo Uso Intenso de Celulares, Tablets e Computadores por Bebês, Crianças e Adolescentes” pode ser celebrada com palestras e reuniões elucidativas e preventivas para a população, na rede pública de ensino e saúde, propaganda em emissoras de rádio e televisão, distribuição de informativos, entre outras formas.
Art. 3.
Na execução da referida proposta, o Poder Público pode efetuar convênios e parcerias com entidades afins.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Aracaju, 12 de setembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO Jorge Araújo Filho Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo Iniciativa do Deputado Doutor Samuel - Cidadania PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 13 DE SETEMBRO DE 2023