Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 9270, de 13 de setembro de 2023
Nº 9270/2023
Confere à Cidade de Itabaiana, o título de “Capital Sergipana do Comércio e do Comerciante”. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica conferido à Cidade de Itabaiana, o título de “Capital Sergipana do Comércio e do Comerciante”.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 12 de setembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO Jorge Araújo Filho Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo Iniciativa do Deputado Marcos Oliveira - PL PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 13 DE SETEMBRO DE 2023