Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 9266, de 5 de setembro de 2023
Nº 9266/2023
Denomina “Rodovia Desembargador Aloísio de Abreu Lima”, o trecho da Rodovia SE-339, que liga o Povoado Pirunga à sede do Município de Capela, no Estado de Sergipe. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica denominado “Rodovia Desembargador Aloísio de Abreu Lima”, o trecho da Rodovia SE-339, que liga o Povoado Pirunga à sede do Município de Capela, no Estado de Sergipe.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Aracaju, 04 de setembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República. RICARDO MÚCIO SANTANA DE ABREU LIMA GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO André Soares Clementino Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil, em exercício Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo Iniciativa dos Deputados Cristiano Cavalcante – União Brasil e Adailton Martins – PSD PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 05 DE SETEMBRO DE 2023