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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 9259, de 21 de agosto de 2023

Nº 9259/2023

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Art. 1. Art. 2.
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Denomina “Rodovia Gabriel Mota Guimarães” a Rodovia SE-290, no trecho que liga o Município de Umbaúba ao Município de Itabaianinha. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominada “Rodovia Gabriel Mota Guimarães” a Rodovia SE-290, no trecho que liga o Município de Umbaúba ao Município de Itabaianinha.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Aracaju, 18 de agosto de 2023; 202º da Independência e 135º da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO Jorge Araújo Filho Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo Iniciativa do Deputado Pato Maravilha - PL PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 21 DE AGOSTO DE 2023

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