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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 9257, de 11 de agosto de 2023

Nº 9257/2023

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Revalida o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da COLÔNIA DE PESCADORES E AQUICULTORES Z-7 DE NEÓPOLIS E REGIÃO, CNPJ Nº 13.151.543/0001-51, de que trata a Lei nº 2.455, de 06 de dezembro de 1983, com sede e foro no Município de Neópolis. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica revalidado o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da COLÔNIA DE PESCADORES E AQUICULTORES Z-7 DE NEÓPOLIS E REGIÃO, CNPJ Nº 13.151.543/0001-51, de que trata a Lei nº 2.455, de 06 de dezembro de 1983, com sede e foro no Município de Neópolis, domiciliada na Rua Gomes de Assunção, nº 490, Centro, CEP 49.980-000, na forma da Lei nº 5.495, de
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 10 de agosto de 2023; 202º da Independência e 135º da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO Jorge Araújo Filho Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo Iniciativa do Deputado Netinho Guimarães - PL PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 11 DE AGOSTO DE 2023

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