Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 9254, de 11 de agosto de 2023
Nº 9254/2023
Institui a Semana Estadual do Uso Racional de Medicamentos, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica instituída a Semana Estadual do Uso Racional de Medicamentos, a ser realizada, anualmente, no período de 5 a 11 de maio.
Parágrafo únicoA semana de que trata o “caput” do art. 1º desta Lei é dedicada à elaboração de ações educativas e de conscientização quanto aos riscos à saúde, causados pela automedicação.
Art. 2.
Nesta mesma semana ações devem ser desenvolvidas com a finalidade de:
Iincentivar estudos e experiências inovadoras na área;
IIinstruir a sociedade para os perigos da compra de medicamentos com embalagens amassadas, lacres rompidos, rótulos que soltam facilmente ou estejam apagados e borrados;
IIIconscientizar as pessoas sobre os riscos do uso indiscriminado de medicamentos;
IVinformar a população sobre a importância da utilização precisa de medicamentos pelo tempo indicado, na dose prescrita e nos horários corretos;
Vesclarecer a coletividade sobre a necessidade do armazenamento e descarte adequados de medicamentos;
VIconscientizar a comunidade sobre a indispensabilidade do farmacêutico para a promoção do uso racional de medicamentos.
Art. 3.
As atividades provenientes da Semana Estadual do Uso Racional de Medicamentos podem contar com a cooperação da iniciativa privada, de entidades civis ou de organizações profissionais ou científicas que possam prestar esclarecimentos e informações sobre o tema.
Art. 4.
As normas, instruções e/ou orientações que se fizerem necessárias à aplicação ou execução desta Lei, devem ser expedidas mediante atos do Poder Executivo.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Aracaju, 10 de agosto de 2023; 202º da Independência e 135º da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO Jorge Araújo Filho Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil Walter Gomes Pinheiro Junior Secretário de Estado da Saúde Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo Iniciativa do Deputado Manuel Marcos - PSD PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 11 DE AGOSTO DE 2023