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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 9253, de 11 de agosto de 2023

Nº 9253/2023

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Art. 1. Art. 2.
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Declara o “Parque da Pedra da Paciência”, do Município de Itabi, “Bem de Interesse Cultural”. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarado o “Parque da Pedra da Paciência”, do Município de Itabi, “Bem de Interesse Cultural”, na forma do §1º do art. 9º da Lei nº 9.088, de 23 de agosto de 2022.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Aracaju, 10 de agosto de 2023; 202º da Independência e 135º da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO Jorge Araújo Filho Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil José Macedo Sobral Secretário de Estado da Educação e da Cultura Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo Iniciativa do Deputado Neto Batalha - PP PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 11 DE AGOSTO DE 2023

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