Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 9248, de 11 de agosto de 2023
Nº 9248/2023
Declara a “Carreata Mirim”, do Município de Itabaiana, “Bem de Interesse Cultural”. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarada a “Carreata Mirim”, do Município de Itabaiana, “Bem de Interesse Cultural”, na forma do §1º do art. 9º da Lei nº 9.088, de 23 de agosto de 2022.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Aracaju, 10 de agosto de 2023; 202º da Independência e 135º da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO Jorge Araújo Filho Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil José Macedo Sobral Secretário de Estado da Educação e da Cultura Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo Iniciativa do Deputado Marcos Oliveira - PL PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 11 DE AGOSTO DE 2023