Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 9237, de 11 de julho de 2023

Nº 9237/2023

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Declara a “Festa dos Motoristas”, do Município de Propriá”, “Bem de Interesse Cultural”. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada a “Festa dos Motoristas”, do Município de Propriá”, “Bem de Interesse Cultural”, na forma do §1º do art. 9º da Lei nº 9.088, de 23 de agosto de 2022.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Aracaju, 10 de julho de 2023; 202º da Independência e 135º da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO Jorge Araújo Filho Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo Iniciativa do Deputado Georgeo Passos - Cidadania PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 11 DE JULHO DE 2023

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.