Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 9235, de 11 de julho de 2023

Nº 9235/2023

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO AMIGOS DO BEM, CNPJ Nº 12.043.718/0001-44, com sede no Município de Pedra Mole e foro na Comarca de Frei Paulo. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO AMIGOS DO BEM, CNPJ Nº 12.043.718/0001-44, com sede na Avenida Prefeito José Lavres da Fonseca, s/n, Centro, CEP. 49.512-000, Município de Pedra Mole e foro na Comarca de Frei Paulo, na forma da Lei nº 5.495, de 23 de dezembro de 2004.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 10 de julho de 2023; 202º da Independência e 135º da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO Jorge Araújo Filho Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo Iniciativa do Deputado Georgeo Passos - CIDADANIA PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 11 DE JULHO DE 2023

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.