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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 9225, de 30 de junho de 2023

Nº 9225/2023

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Revalida o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da AÇÃO SOCIAL MANECA SOBRAL – ASMO, CNPJ Nº 32.746.208/0001-40, de que trata a Lei nº 3.766, de 27 de agosto de 1996, com sede e foro no Município de Itaporanga D’Ajuda. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica revalidado o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da AÇÃO SOCIAL MANECA SOBRAL – ASMO, CNPJ Nº 32.746.208/0001-40, de que trata a Lei nº 3.766, de 27 de agosto de 1996, com sede e foro no Município de Itaporanga D’Ajuda, domiciliada na Rua Manoel Sobral, s/nº, Centro, CEP 49.120-000, na forma da Lei nº 5.495, de 23 de dezembro de 2004.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 28 de junho de 2023; 202º da Independência e 135º da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO Jorge Araújo Filho Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo Iniciativa do Deputado Marcelo Sobral – União Brasil PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 30 DE JUNHO DE 2023

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