Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 9224, de 30 de junho de 2023
Nº 9224/2023
Institui a “Semana Estadual do Apicultor e de Proteção às Abelhas”. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica instituída a “Semana Estadual do Apicultor e de Proteção às Abelhas”, a ser realizada, anualmente, na semana que compreende o dia 20 do mês de maio.
Parágrafo únicoA comemoração da semana de que trata o “caput” deste artigo fica inserida no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Sergipe.
Art. 2.
A Semana Estadual do Apicultor e de Proteção às Abelhas tem o objetivo de divulgar a importância da apicultura, das abelhas e da polinização animal, para garantir o equilíbrio do ecossistema e a produção de alimentos, bem como para fomentar o agronegócio.
Art. 3.
O Estado de Sergipe e a sociedade civil organizada podem promover seminários, palestras, fóruns de debates e campanhas, com o objetivo de conscientizar a população sobre a importância da apicultura e da proteção às abelhas.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Aracaju, 28 de junho de 2023; 202º da Independência e 135º da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO Jorge Araújo Filho Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo Iniciativa do Deputado Netinho Guimarães - PL PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 30 DE JUNHO DE 2023