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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 9222, de 30 de junho de 2023

Nº 9222/2023

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara a “Festa do Santo Cruzeiro”, do Município de Canhoba, “Bem de Interesse Cultural”, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada a “Festa do Santo Cruzeiro”, do Município de Canhoba, “Bem de Interesse Cultural”, na forma do §1º do art. 9º da Lei nº 9.088, de 23 de agosto de 2022.
Art. 2.
O Bem de Interesse Cultural declarado no art. 1º desta Lei, que ocorre anualmente entre os dias 03 e 07 do mês de junho, fica inserido no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Sergipe.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Aracaju, 28 de junho de 2023; 202º da Independência e 135º da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO Jorge Araújo Filho Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil José Macedo Sobral Secretário de Estado da Educação e da Cultura Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo Iniciativa da Deputada Lidiane Lucena - Republicanos PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 30 DE JUNHO DE 2023

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