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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 9221, de 30 de junho de 2023

Nº 9221/2023

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Art. 1. Art. 2.
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Altera a ementa e o art. 1º da Lei nº 8.547, de 1º de julho de 2019, que institui o Dia do Policial Militar Feminino, Bombeiro Militar Feminino e do Policial Civil Feminino, do Estado de Sergipe, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
A Lei nº 8.547, de 1º de julho de 2019, que institui o Dia do Policial Militar Feminino, Bombeiro Militar Feminino e do Policial Civil Feminino, do Estado de Sergipe, alterada a ementa e o art. 1º, passa a vigorar com a seguinte redação: “Institui o “Dia da Policial Militar, da Bombeira Militar, da Policial Penal, da Policial Civil e da Perita Criminal”. “Art. 1º Fica instituído o “Dia da Policial Militar, da Bombeira Militar, da Policial Penal, da Policial Civil e da Perita Criminal”, a ser comemorado no dia 31 de maio.
Parágrafo únicoO dia de que trata o “caput” deste artigo fica inserido no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Sergipe.”
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Aracaju, 28 de junho de 2023; 202º da Independência e 135º da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO Jorge Araújo Filho Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil João Eloy de Menezes Secretário de Estado da Segurança Pública Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo Iniciativa da Deputada Maisa Mitidieri - PSD PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 30 DE JUNHO DE 2023

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