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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 9219, de 28 de junho de 2023

Nº 9219/2023

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sancionoaseguinteLei:

Art. 1.
Fica declarada a “Marcha para Jesus” “Bem de Interesse Cultural”,naformado§1ºdoart.9ºdaLeinº9.088,de23deagostode2022.
Art. 2.
EstaLeientraemvigornadatadesuapublicação. Aracaju, 28 de junho de2023;202ºdaIndependênciae135ºda República. FÁBIOMITIDIERI GOVERNADORDOESTADO JorgeAraújoFilho SecretáriodeEstado-ChefedaCasaCivil JoséMacedoSobral SecretáriodeEstadodaEducaçãoedaCultura CristianoBarretoGuimarães SecretárioEspecialdeGoverno IniciativadosDeputadosMarcosOliveira–PLeDoutorSamuel-Cidadania PUBLICADANODIÁRIOOFICIALDODIA30DEJUNHODE2023

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