Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 9217, de 30 de junho de 2023
Nº 9217/2023
Institui o “Dia Estadual dos Aventureiros da Igreja Adventista do Sétimo Dia”, no âmbito do Estado de Sergipe. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica instituído, no âmbito do Estado de Sergipe, o “Dia Estadual dos Aventureiros da Igreja Adventista do Sétimo Dia”, a ser comemorado, anualmente, no terceiro sábado de maio.
Parágrafo únicoO dia de que trata o “caput” deste artigo fica inserido no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Sergipe.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Aracaju, 28 de junho de 2023; 202º da Independência e 135º da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO Jorge Araújo Filho Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo Iniciativa do Deputado Doutor Samuel - Cidadania PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 30 DE JUNHO DE 2023