Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 9215, de 6 de junho de 2023
Nº 9215/2023
Declara a “Festa de Santo Antônio”, do Município de Umbaúba, “Bem de Interesse Cultural” e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarada a “Festa de Santo Antônio”, do Município de Umbaúba, “Bem de Interesse Cultural”, na forma do §1º do art. 9º da Lei nº 9.088, de 23 de agosto de 2022.
Art. 2.
O Bem de Interesse Cultural declarado no art. 1º desta Lei, que ocorre anualmente entre os dias 01 a 13 do mês de junho, fica inserido no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Sergipe.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Aracaju, 05 de junho de 2023; 202º da Independência e 135º da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO Jorge Araújo Filho Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil José Macedo Sobral Secretário de Estado da Educação e da Cultura Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo Iniciativa do Deputado Pato Maravilha – PL PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 06 DE JUNHO DE 2023