Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 9214, de 6 de junho de 2023
Nº 9214/2023
Revalida o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da FUNDAÇÃO DR. JOSÉ NELSON BARBOSA, CNPJ Nº 04.084.235/0001-60, de que trata a Lei nº 4.740, de 27 de dezembro de 2002, com sede e foro no Município de Propriá. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica revalidado o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da FUNDAÇÃO DR. JOSÉ NELSON BARBOSA, CNPJ Nº 04.084.235/0001-60, de que trata a Lei nº 4.740, de 27 de dezembro de 2002, com sede e foro no Município de Propriá, domiciliada à Rua Dr. Francisco Porfírio de Brito, nº 389, Centro, CEP. 49.900-000, na forma da Lei nº 5.495, de 23 de dezembro de 2004.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 05 de junho de 2023; 202º da Independência e 135º da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO Jorge Araújo Filho Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo Iniciativa do Deputado Adailton Martins - PSD PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 06 DE JUNHO DE 2023