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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 9201, de 8 de maio de 2023

Nº 9201/2023

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Reconhece de Utilidade Pública Estadual a FEDERAÇÃO SERGIPANA DE PROTEÇÃO ANIMAL - FESPA, CNPJ nº 38.254.631/0001-00, com sede e foro no Município de Aracaju. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a FEDERAÇÃO SERGIPANA DE PROTEÇÃO ANIMAL - FESPA, CNPJ nº 38.254.631/0001-00, com sede e foro no Município de Aracaju, domiciliada na Avenida Franklin de Campos Sobral, nº 2185, Bairro Grageru, CEP 49027-000, na forma da Lei nº 5.495, de 23 de dezembro de 2004.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 05 de maio de 2023; 202º da Independência e 135º da República. JEFERSON ANDRADE GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO Jorge Araújo Filho Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo Iniciativa do Deputado Georgeo Passos - CIDADANIA PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 08 DE MAIO DE 2023

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