Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 9189, de 20 de abril de 2023
Nº 9189/2023
Institui o “Dia Estadual do Paradesporto”, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica instituído o “Dia Estadual do Paradesporto”, a ser comemorado, anualmente, no dia 22 de setembro.
Art. 2.
No Dia instituído por esta Lei podem ser desenvolvidas ações esportivas, torneios e palestras sobre a importância e valorização do paradesporto, ampliando a inclusão da pessoa com deficiência no Estado de Sergipe.
Art. 3.
O “Dia Estadual do Paradesporto” passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado de Sergipe.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Aracaju, 19 de abril de 2023; 202º da Independência e 135º da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO Jorge Araújo Filho Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil Mariana Dantas Mendonça Gois Secretária de Estado do Esporte e Lazer Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo Iniciativa do Deputado Kaká Santos – União Brasil PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 20 DE ABRIL DE 2023