Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 9186, de 20 de abril de 2023
Nº 9186/2023
Art. 1.
Ficam transformados, do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário do Estado de Sergipe, os cargos em comissão e funções de confiança da estrutura administrativa do Poder Judiciário do Estado de Sergipe, descritos no Anexo Único desta Lei, para dar prioridade a áreas de apoio direto à atividade judicante.
Transforma cargos em comissão e funções de confiança; altera a estrutura administrativa da Central de Processamento Eletrônico (CPE); modifica denominações de funções de confiança; extingue a Divisão de Apoio Remoto ao 1º Grau da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe; e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 2.
Dentre as transformações mencionadas no art. 1º desta Lei, ficam instituídas as funções de confiança de:
IAssessor Jurídico da Assessoria Especial da Presidência, símbolo FCJ-2;
IIDiretor de Secretaria da Central de Processamento Eletrônico, símbolo FCE-02;
IIISubsecretário de Turma Recursal, símbolo FCE-02.
§ 1ºAs funções de confiança instituídas neste artigo devem ser atribuídas a servidores efetivos, portadores de Diploma de Bacharel em Direito, designados pelo Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe.
§ 2ºAs normas, orientações e/ou instruções regulares necessárias à aplicação desta Lei devem ser editadas pela Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe.
Art. 3.
A denominação da função de confiança de Secretário de Turma Recursal, símbolo FCE-02, passa a se chamar Diretor de Secretaria de Turma Recursal, de igual símbolo, escolhido dentre servidores efetivos portadores de diploma de Bacharel em Direito do Poder Judiciário do Estado de Sergipe.
Art. 4.
A denominação da função de confiança de Chefe de Departamento da CPE, símbolo FCJ-2, constante no Quadro I do Anexo Único da Lei nº 8.984, de 24 de fevereiro de 2022, passa a se chamar Chefe de Divisão da CPE, de igual símbolo, escolhido dentre servidores efetivos portadores de diploma de Bacharel em Direito do Poder Judiciário do Estado de Sergipe.
Art. 5.
Os artigos 7º e 8º da Lei nº 8.984, de 24 de fevereiro de 2022, passam a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 7º ...
I... ....................................................................................................
IIIDiretores de Secretaria, ocupantes de função de confiança, símbolo FCE-02, escolhidos dentre servidores efetivos do Tribunal de Justiça portadores de diploma de Bacharel em direito.
Art. 8.
Cabe à Presidência do Tribunal de Justiça dispor acerca da instalação de Divisão, de Coordenação e de Direção de Secretaria que compõem a Central de Processamento Eletrônico (CPE), bem como regulamentar suas estruturas e atribuições. (NR)
Parágrafo únicoA Direção de Secretaria deve ser instituída para o devido assessoramento ou especialização de serviços definidos em ato da Presidência.”
Art. 6.
Ficam revogados:
Io art. 4º, I, c da Lei nº 6.124, de 21 de março de 2007, incluído pela Lei nº 8.600, de 08 de novembro de 2019;
IIos artigos 4º, 5º, 6º, 7º e 8º da Lei nº 8.600, de 08 de novembro de 2019.
Art. 7.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Aracaju, 19 de abril de 2023; 202º da Independência e 135º da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO Jorge Araújo Filho Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo Iniciativa do Poder Judiciário PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 20 DE ABRIL DE 2023 ANEXO ÚNICO QUADRO I SITUAÇÃO ANTERIOR Cargo/Função Quantidade Símbolo Valor Unitário (R$) Valor Total (R$) Chefe da Divisão de Apoio Remoto ao 1º Grau 1 CCE-5 7.198,60 7.198,60 Assessor Administrativo II da Divisão de Apoio Remoto ao 1° Grau Assistente Administrativo Especial da Divisão de Apoio Remoto ao 1° Grau Supervisor de Justiça Restaurativa 2 FCJ-6 1.264,05 2.528,10 Secretário de Turma Recursal 1 FCE-02 3.689,07 3.689,07 Chefe de Departamento da CPE 4 FCJ-2 6.238,78 24.955,12 TOTAL - - - 65.737,30 QUADRO II SITUAÇÃO NOVA Cargo/Função Quantidade Símbolo Valor Unitário (R$) Valor Total (R$) Assessor de Magistrado I 6 CCS-1M 3.834,36 23.006,16 Assessor Jurídico da Assessoria Especial da Presidência Diretor de Secretaria da Central de Processamento Eletrônico Subsecretário de Turma Recursal 1 FCE-02 3.689,07 3.689,07 Diretor de Secretaria de Turma Recursal 1 FCE-02 3.689,07 3.689,07 Chefe de Divisão da CPE 4 FCJ-2 6.238,78 24.955,12 Assistente Administrativo 1 FC-1 398,51 398,51 TOTAL - - - 65.665,78