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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 9185, de 18 de abril de 2023

Nº 9185/2023

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Art. 1. Art. 2.
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Altera para INSTITUTO NOSSA SENHORA DE GUADALUPE - INSG, a denominação da então Ação Solidária Seguidores de Cristo - ASSC, CNPJ nº 05.915.190/0001-90, de que trata a Lei nº 6.543, de 18 de dezembro de 2008, com sede no Município de Santa Luzia do Itanhy e foro na Comarca de Indiaroba. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica alterado para INSTITUTO NOSSA SENHORA DE GUADALUPE - INSG, a denominação da então Ação Solidária Seguidores de Cristo - ASSC, CNPJ nº 05.915.190/0001-90, de que trata a Lei nº 6.543, de 18 de dezembro de 2008, com sede no Povoado Riacho do Marco, s/n, BR-101, Zona Rural, CEP. 49.230-000, Município de Santa Luzia do Itanhy, e foro na Comarca de Indiaroba, na forma da Lei nº 5.495, de 23 de dezembro de 2004.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Aracaju, 17 de abril de 2023; 202º da Independência e 135º da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO Jorge Araújo Filho Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo Iniciativa do Deputado Ibrain de Valmir - PV PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 18 ABRIL DE 2023

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