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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 9184, de 18 de abril de 2023

Nº 9184/2023

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO CULTURAL QUADRILHA JUNINA MEU XAMEGO, CNPJ Nº 27.633.860/0001-19, com sede e foro no Município de Tobias Barreto. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO CULTURAL QUADRILHA JUNINA MEU XAMEGO, CNPJ Nº 27.633.860/0001-19, com sede e foro no Município de Tobias Barreto, domiciliada à Travessa Riachão, nº 120, Centro, CEP 49.300-000, na forma da Lei nº 5.495, de 23 de dezembro de 2004.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 17 de abril de 2023; 202º da Independência e 135º da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO Jorge Araújo Filho Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo Iniciativa do Deputado Kaká Santos – União Brasil PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 18 ABRIL DE 2023

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