Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 9179, de 11 de abril de 2023
Nº 9179/2023
Institui o ano de 2023 como “Ano Cultural Maria Thétis Nunes”. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
O ano de 2023 fica instituído como “Ano Cultural Maria Thétis Nunes”, em comemoração ao centenário de nascimento dessa ilustre pesquisadora sergipana que deixou um importante legado para a nossa historiografia.
Parágrafo únicoDurante o ano de 2023 devem ser estimuladas a promoção ou a realização de atividades educacionais, artísticas e culturais que divulguem e exaltem o centenário da homenageada.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Aracaju, 10 de abril de 2023; 202º da Independência e 135º da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO Jorge Araújo Filho Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo Iniciativa do Deputado Luciano Bispo – PSD PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 11 ABRIL DE 2023