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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 9172, de 9 de março de 2023

Nº 9172/2023

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Revê o vencimento básico dos Cargos Efetivos do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado de Sergipe, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Os valores dos vencimentos básicos dos Cargos Efetivos do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado de Sergipe ficam revistos, no percentual de 6% (seis por cento), a partir de 1º de janeiro de 2023.
Parágrafo únicoEstende-se às Vantagens Pessoais Nominalmente Identificadas – VPNI’s a revisão estabelecida no “caput” deste artigo.
Art. 2.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei devem correr à conta das dotações próprias consignadas no Orçamento do Estado para o Ministério Público, no exercício de 2023.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, 08 de março de 2023; 202º da Independência e 135º da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO Jorge Araújo Filho Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo Iniciativa do Ministério Público PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 09 MARÇO DE 2023

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