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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 9171, de 9 de março de 2023

Nº 9171/2023

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Dispõe sobre o reajuste do vencimento básico dos cargos e funções do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário do Estado de Sergipe, bem como as Vantagens Pessoais Nominalmente Identificadas (VPNI’s), e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O vencimento básico dos cargos efetivos do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário do Estado de Sergipe, bem como as Vantagens Pessoais Nominalmente Identificadas – VPNI’s, ficam reajustados em 6% (seis por cento), a partir de 1º de janeiro de 2023.
Art. 2.
O vencimento básico dos cargos em comissão e o valor das funções de confiança ficam reajustados em 6% (seis por cento), a partir de 1º de janeiro de 2023.
Art. 3.
As despesas decorrentes da execução desta Lei devem correr à conta das dotações próprias consignadas no Orçamento do Estado para o Poder Judiciário.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023. Aracaju, 08 de março de 2023; 202º da Independência e 135º da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO Jorge Araújo Filho Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo Iniciativa do Poder Judiciário PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 09 MARÇO DE 2023

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