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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 9164, de 13 de janeiro de 2023

Nº 9164/2023

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Reconhece de Utilidade Pública Estadual o INSTITUTO LAILA RENOVAÇÃO, CNPJ nº 37.756.480/0001-25, com sede e foro no Município de São Cristóvão. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual o INSTITUTO LAILA RENOVAÇÃO, CNPJ nº 37.756.480/0001-25, com sede e foro no Município de São Cristóvão, domiciliado na Rua F, nº 198, Bairro Rosa Elze, CEP. 49.100-000, na forma da Lei nº 5.495, de
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 12 de janeiro de 2023; 202º da Independência e 135º da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo Iniciativa do Deputado Capitão Samuel – PP PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 13 DE JANEIRO DE 2023

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