Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 9160, de 13 de janeiro de 2023
Nº 9160/2023
Reconhece de Utilidade Pública Estadual o CENTRO SOCIAL NOVAIS SANTANA - CESONS, CNPJ nº 33.908.702/0001-27, com sede e foro no Município de São Cristóvão. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual o CENTRO SOCIAL NOVAIS SANTANA - CESONS, CNPJ nº 33.908.702/0001-27, com sede e foro no Município de São Cristóvão, domiciliado na Rua H, nº 56, Lote Rosa do Oeste III, CEP. 49.100-000, Bairro Rosa Elze, na forma da Lei nº 5.495, de 23 de dezembro de 2004.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 12 de janeiro de 2023; 202º da Independência e 135º da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo Iniciativa do Deputado Vanderbal Marinho – PSD PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 13 DE JANEIRO DE 2023