Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 9159, de 13 de janeiro de 2023
Nº 9159/2023
Revalida o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA À MATERNIDADE E À INFÂNCIA DE ITABAIANA - APAMI, CNPJ nº 16.451.700/0001-32, de que trata a Lei nº 2.767, de 21 de dezembro de 1989, com sede e foro no Município de Itabaiana. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica revalidado o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA À MATERNIDADE E À INFÂNCIA DE ITABAIANA - APAMI, CNPJ nº 16.451.700/0001-32, de que trata a Lei nº 2.767, de 21 de dezembro de 1989, com sede e foro no Município de Itabaiana, domiciliada na Avenida Doutor Airton Teles, s/nº, Centro, na forma da Lei nº 5.495, de 23 de dezembro de 2004.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 12 de janeiro de 2023; 202º da Independência e 135º da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo Iniciativa da Deputada Maria Mendonça - PDT PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 13 DE JANEIRO DE 2023