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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 9158, de 13 de janeiro de 2023

Nº 9158/2023

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Reconhece de Utilidade Pública Estadual o DESAFIO JOVEM DO BRASIL - DJB, CNPJ nº 11.625.657.0001-60, com sede no Município de Areia Branca e foro na Comarca de Laranjeiras. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual o DESAFIO JOVEM DO BRASIL - DJB, CNPJ nº 11.625.657.0001-60, com sede na Estrada Principal, nº 77, Povoado Boqueirão, Município de Areia Branca, CEP. 49.580-000 e foro na Comarca de Laranjeiras, na forma da Lei nº 5.495, de 23 de dezembro de 2004.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 12 de janeiro de 2023; 202º da Independência e 135º da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo Iniciativa do Deputado Vanderbal Marinho – PSD PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 13 DE JANEIRO DE 2023

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