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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 9144, de 30 de dezembro de 2022

Nº 9144/2022

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIOECONÔMICO SÃO FRANCISCO DE ASSIS - ACDSFA, CNPJ Nº 24.019.524/0001-92, com sede no Município de Riachão do Dantas e foro na Comarca de Aracaju. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIOECONÔMICO SÃO FRANCISCO DE ASSIS - ACDSFA, CNPJ Nº 24.019.524/0001-92, com sede na Rua Deputado Arnaldo Garcez, nº 286, Centro, Município de Riachão do Dantas, CEP. 49.320-000, e foro na Comarca de Aracaju, conforme seus estatutos, na forma da Lei nº 5.495, de
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Aracaju, 29 de dezembro de 2022; 201º da Independência e 134º da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO José Carlos Felizola Soares Filho Secretário de Estado Geral de Governo Iniciativa da Deputada Maisa Mitidieri - PSD PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 30 DE DEZEMBRO DE 2022

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