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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 9140, de 30 de dezembro de 2022

Nº 9140/2022

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Art. 1. Art. 2.
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Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ONG REVERTER - RV, CNPJ Nº 21.508.495/0001-34, com sede no Município de Rosário do Catete e foro na Comarca de Carmópolis. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a ONG REVERTER - RV, CNPJ Nº 21.508.495/0001-34, com sede na Rua Francisco Alves, nº 148, Centro, CEP. 49.760-970, Município de Rosário do Catete e foro na Comarca de Carmópolis, na forma da Lei nº 5.495, de
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Aracaju, 29 de dezembro de 2022; 201º da Independência e 134º da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO José Carlos Felizola Soares Filho Secretário de Estado Geral de Governo Iniciativa da Deputada Kitty Lima - Cidadania PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 30 DE DEZEMBRO DE 2022

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