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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 9138, de 30 de dezembro de 2022

Nº 9138/2022

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Declara a “FOGUEIRA GIGANTE”, do Município de Cumbe, Bem de Interesse Cultural. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada Bem de Interesse Cultural a “FOGUEIRA GIGANTE”, do Município de Cumbe, na forma do §1º do art. 9º da Lei nº 9.088, de 23 de agosto de 2022.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Aracaju, 29 de dezembro de 2022; 201º da Independência e 134º da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO José Carlos Felizola Soares Filho Secretário de Estado Geral de Governo Iniciativa da Deputada Maisa Mitidieri - PSD PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 30 DE DEZEMBRO DE 2022

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