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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 9137, de 30 de dezembro de 2022

Nº 9137/2022

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Institui o “Dia de Conscientização sobre a Esquizofrenia”, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o “Dia de Conscientização sobre a Esquizofrenia”, a ser celebrado, anualmente, no dia 24 de maio.
Parágrafo únicoO dia de que trata o “caput” do art. 1º desta Lei fica inserido no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Sergipe.
Art. 2.
No “Dia de Conscientização sobre a Esquizofrenia” podem ser promovidas ações voltadas à temática desta Lei, como:
Ia promoção do debate sobre as condições da pessoa com esquizofrenia, fomentando o respeito por seus direitos e dignidade;
IIo combate de estereótipos, preconceitos e práticas nocivas em relação à pessoa com esquizofrenia, em todas as áreas da vida;
IIIa contribuição à plena inclusão da pessoa com esquizofrenia na sociedade, especialmente no mercado de trabalho;
IVa difusão de orientações sobre o adequado tratamento.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Aracaju, 29 de dezembro de 2022; 201º da Independência e 134º da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO José Carlos Felizola Soares Filho Secretário de Estado Geral de Governo Iniciativa da Deputada Maria Mendonça – PDT PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 30 DE DEZEMBRO DE 2022

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