Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 9135, de 29 de dezembro de 2022
Nº 9135/2022
Estabelece o subsídio do cargo de Secretário de Estado de Sergipe. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
O vencimento e a respectiva representação do cargo de Secretário de Estado passam a constituir o seu subsídio, fixado em R$ 20.000,00 (vinte mil reais), correspondendo a uma revisão de 24,99% (vinte e quatro vírgula noventa e nove por cento), revisão essa que se aplica à VPNI – Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável decorrente do exercício do mesmo cargo.
Art. 2.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei devem correr à conta das dotações apropriadas consignadas no Orçamento do Estado para o Poder Executivo, de acordo com o inciso X do art. 37 combinado com o §4º do art. 39, da Constituição Federal.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023.
Art. 4.
Fica revogada a Lei nº 8.493, de 28 de dezembro de 2018. Aracaju, 28 de dezembro de 2022; 201º da Independência e 134º da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO José Carlos Felizola Soares Filho Secretário de Estado Geral de Governo Iniciativa da Mesa Diretora PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 29 DE DEZEMBRO DE 2022