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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 9133, de 22 de dezembro de 2022

Nº 9133/2022

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Altera o “caput” do art. 1º da Lei nº 3.948, de 22 de abril de 1998, que concede pensão mensal vitalícia a MARIA FELICIANA DOS SANTOS, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O “caput” do art. 1º da Lei nº 3.948, de 22 de abril de 1998, alterada pela Lei nº 7.954, de 15 de janeiro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º Fica concedida a MARIA FELICIANA DOS SANTOS, portadora do CPF nº XXX.503.195-XX, uma pensão mensal vitalícia, no valor de R$ 1.880,00 (mil oitocentos e oitenta reais). ....................................................................................................”
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 21 de dezembro de 2022; 201º da Independência e 134º da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO José Carlos Felizola Soares Filho Secretário de Estado Geral de Governo Iniciativa do Governador do Estado PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 22 DE DEZEMBRO DE 2022

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