Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 9129, de 22 de dezembro de 2022
Nº 9129/2022
Altera para ACOLHER - ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS, a denominação da então Associação de Moradores de Areia Branca II do Povoado José Cardoso, CNPJ Nº 07.699.920/0001-99, de que trata a Lei nº 7.380, de 29 de dezembro de 2011. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica alterada para ACOLHER - ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS, a denominação da então Associação de Moradores de Areia Branca II do Povoado José Cardoso, CNPJ Nº 07.699.920/0001-99, de que trata a Lei nº 7.380, de 29 de dezembro de 2011, com sede na Rua Antônio Ribeiro Soutelo, nº 140, Centro, CEP. 49.230-000, Município de Santa Luzia do Itanhy e foro na Comarca de Indiaroba.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Aracaju, 21 de dezembro de 2022; 201º da Independência e 134º da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO José Carlos Felizola Soares Filho Secretário de Estado Geral de Governo Iniciativa do Deputado Ibrain Monteiro - PV PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 22 DE DEZEMBRO DE 2022