Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 9122, de 22 de dezembro de 2022
Nº 9122/2022
Institui o “Dia Sergipano LGBTQIA+”, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica instituído o “Dia Sergipano LGBTQIA+”, a ser comemorado, anualmente, no dia 28 de agosto, no Estado de Sergipe.
Parágrafo únicoO dia de que trata o “caput” deste artigo passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado de Sergipe.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Aracaju, 21 de dezembro de 2022; 201º da Independência e 134º da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO José Carlos Felizola Soares Filho Secretário de Estado Geral de Governo Iniciativa do Deputado Gilmar Carvalho - PL PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 22 DE DEZEMBRO DE 2022