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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 9121, de 22 de dezembro de 2022

Nº 9121/2022

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Institui a “Semana de Valorização do Artista no Estado de Sergipe”, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituída a “Semana de Valorização do Artista no Estado de Sergipe”, a ser comemorada, anualmente, na semana em que está inserido o dia 24 de outubro, Dia da Sergipanidade.
Parágrafo únicoOs artistas que são valorizados com esta Lei são aqueles que exercem o seu ofício, predominantemente, no Estado de Sergipe.
Art. 2.
A semana comemorativa de que trata o “caput” do art. 1º fica inserida no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Sergipe.
Art. 3.
A “Semana de Valorização do Artista no Estado de Sergipe” visa a homenagem, o incentivo, a divulgação e o fortalecimento do artista local.
§ 1ºNa consecução dos objetivos de que trata o “caput” deste artigo, podem ser realizados eventos culturais em modalidades de expressão da cultura, como:
Iarte visual;
IIaudiovisual;
IIIartes cênicas;
IVdança;
Vliteratura;
VImúsica;
VIImanifestações folclóricas e populares;
VIIIartesanato.
§ 2ºFica o Poder Executivo autorizado a realizar convênio/parceria com municípios ou com a iniciativa privada com a finalidade de custear os eventos e atividades previstas no §1º deste artigo.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Aracaju, 21 de dezembro de 2022; 201º da Independência e 134º da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO José Carlos Felizola Soares Filho Secretário de Estado Geral de Governo Iniciativa da Deputada Maria Mendonça - PDT PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 22 DE DEZEMBRO DE 2022

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