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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 9119, de 20 de dezembro de 2022

Nº 9119/2022

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Altera o art. 9º da Lei nº 8.180, de 28 de dezembro de 2016, que institui o Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal do Estado de Sergipe - FEEF. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica alterado o art. 9º da Lei nº 8.180, de 28 de dezembro de 2016, que passa a ter a seguinte redação: “Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos de 1º de janeiro de 2017 a
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 19 de dezembro de 2022; 201º da Independência e 134º da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO Marco Antônio Queiroz Secretário de Estado da Fazenda José Carlos Felizola Soares Filho Secretário de Estado Geral de Governo Iniciativa do Governador do Estado PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 20 DE DEZEMBRO DE 2022

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