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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 9115, de 1 de dezembro de 2022

Nº 9115/2022

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Concede, às doadoras regulares de leite materno, isenção do pagamento da taxa de inscrição para concursos públicos estaduais, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica concedida, às doadoras regulares de leite materno, isenção de pagamento de taxa de inscrição em concursos públicos para provimento de cargos ou empregos públicos, realizados no âmbito do Estado de Sergipe.
§ 1ºPara os fins desta Lei, considera-se doadora regular de leite materno a candidata que tenha realizado pelo menos 03 (três) doações nos 12 (doze) meses antecedentes à publicação do edital do certame.
§ 2ºA isenção prevista neste artigo deve ser concedida mediante apresentação, na forma prevista em edital, de documento comprobatório das doações realizadas, emitido por banco de leite humano em regular funcionamento.
§ 3ºDa decisão denegatória de isenção cabe recurso, na forma prevista em edital.
§ 4ºA isenção deve ser decidida, em caráter definitivo, até o dia útil anterior ao início da inscrição para o concurso.
Art. 2.
Sem prejuízo das demais sanções cabíveis, a candidata que prestar informação falsa com o intuito de usufruir da isenção prevista nesta Lei sujeita-se:
Iao cancelamento da inscrição e exclusão do concurso, se a falsidade for constatada antes da homologação de seu resultado;
IIà exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após a homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo; e
IIIà declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for constatada após a publicação do mesmo.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 30 de novembro de 2022; 201º da Independência e 134º da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO Manuel Dernival Santos Neto Secretário de Estado da Administração José Carlos Felizola Soares Filho Secretário de Estado Geral de Governo, Iniciativa do Governador do Estado PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 01 DE DEZEMBRO DE 2022

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