Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 9106, de 24 de novembro de 2022
Nº 9106/2022
Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DE PEQUENOS PRODUTORES RURAIS MARIA DE LOURDES FONSECA SANTOS - APPRML, CNPJ Nº 31.443.339/0001-96, com sede e foro no Município de Lagarto. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DE PEQUENOS PRODUTORES RURAIS MARIA DE LOURDES FONSECA SANTOS - APPRML, CNPJ Nº 31.443.339/0001-96, com sede e foro no Município de Lagarto, domiciliada no Povoado Rio Fundo, nº 620, Zona Rural, na forma da Lei nº 5.495, de 23 de dezembro de 2004.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Aracaju, 23 de novembro de 2022; 201º da Independência e 134º da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO José Carlos Felizola Soares Filho Secretário de Estado Geral de Governo Iniciativa da Deputada Goretti Reis - PSD PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 24 DE NOVEMBRO DE 2022