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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 9100, de 3 de novembro de 2022

Nº 9100/2022

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Art. 1. Art. 2.
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Altera para INSTITUTO BATALHÃO DA RESTAURAÇÃO, a denominação da então Associação Comunitária do Bairro América – ACBA, CNPJ Nº 32.701.542/0001-88, de que trata a Lei nº 7.961, de 16 de janeiro de 2015, com sede e foro no Município de São Cristóvão. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica alterada para INSTITUTO BATALHÃO DA RESTAURAÇÃO, a denominação da então Associação Comunitária do Bairro América – ACBA, CNPJ Nº 32.701.542/0001-88, de que trata a Lei nº 7.961, de domiciliado na Rodovia SE-464, Colônia Pintos, s/nº, Zona Rural, CEP. 49.100- 000.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Aracaju, 1º de novembro de 2022; 201º da Independência e 134º da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO José Carlos Felizola Soares Filho Secretário de Estado Geral de Governo Iniciativa do Deputado Capitão Samuel - PP PUBLICADA NO DIARIO OFICIAL DO DIA 03 DE NOVEMBRO DE 2022

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