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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 9094, de 8 de setembro de 2022

Nº 9094/2022

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA IMPRENSA FM, CNPJ Nº 21.873.733/0001-20, com sede e foro no Município de Aracaju. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA IMPRENSA FM, CNPJ Nº 21.873.733/0001-20, com sede e foro no Município de Aracaju, domiciliada na Avenida João Ribeiro, nº 937, Bairro Santo Antônio, CEP. 49.060-330, na forma da Lei nº 5.495, de 23 de dezembro de 2004.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Aracaju, 06 de setembro de 2022; 201º da Independência e 134º da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO José Carlos Felizola Soares Filho Secretário de Estado Geral de Governo Iniciativa do Deputado Zezinho Sobral - PDT PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 08 DE SETEMBRO DE 2022

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