Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 9089, de 24 de agosto de 2022
Nº 9089/2022
Reconhece de Utilidade Pública Estadual o SPINEA ESPORTE CLUBE, CNPJ Nº 33.780.031/0001- 61, com sede e foro no Município de Barra dos Coqueiros. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica reconhecido de Utilidade Pública Estadual o SPINEA ESPORTE CLUBE, CNPJ Nº 33.780.031/0001-61, com sede e foro no Município de Barra dos Coqueiros, domiciliado na Rua Netinho, nº 104, Bairro Atalaia Nova, CEP. 49.140-000, na forma da Lei nº 5.495, de 23 de dezembro de 2004.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Aracaju, 23 de agosto de 2022; 201º da Independência e 134º da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO Zenóbia Torres dos Santos Secretária de Estado Geral de Governo, em exercício Iniciativa do Deputado Adailton Martins - PSD PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 24 DE AGOSTO DE 2022