Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 9085, de 24 de agosto de 2022
Nº 9085/2022
Institui o mês “Junho Branco”, dedicado ao combate e prevenção ao uso e abuso de drogas lícitas e ilícitas, e dá providências correlatas. . O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica instituído o mês “Junho Branco”, dedicado à realização de ações educativas, de conscientização e de prevenção acerca do uso e abuso de drogas lícitas e ilícitas, no Estado de Sergipe.
Art. 2.
Durante o mês “Junho Branco” podem ser realizadas as seguintes ações:
Ireuniões, congressos, eventos esportivos, gincanas escolares, atividades educativas e culturais;
IIpromoção de palestras nas redes pública e privada de ensino;
IIIveiculação de campanhas e programas das ações em mídias e redes sociais, como rádio, televisão e internet.
Art. 3.
As ações descritas no art. 2º desta Lei podem ser promovidas por estabelecimentos de ensino e entidades afins, públicas ou privadas, em parceria com os demais órgãos do Poder Público.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Aracaju, 23 de agosto de 2022; 201º da Independência e 134º da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO Zenóbia Torres dos Santos Secretária de Estado Geral de Governo, em exercício Iniciativa do Deputado Capitão Samuel - PP PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 24 DE AGOSTO DE 2022